Nos últimos anos, assistimos à queda de muitas empresas reconhecidas no mercado devido a casos de corrupção e de lavagem de dinheiro. Desse modo, os diversos escândalos descobertos ao longo desse período contribuíram para a criação de uma legislação própria de combate a esse crime: a Lei n.º 12.846/13.
Desde a entrada em vigor dessa lei, as corporações que atuam no Brasil ficaram mais expostas às consequências administrativas e civis oriundas da prática de atos lesivos à administração pública, que incluem corrupção e fraudes — especialmente em contratos e licitações.
Devido ao seu impacto no funcionamento e na organização das empresas, é essencial conhecer melhor a Lei Anticorrupção. Assim, preparamos este artigo com as principais informações sobre o tema e os aspectos em que ela pode impactar o negócio. Confira!
Também conhecida como a Lei da Empresa Limpa, a Lei n.º 12.846/13 tem por objetivo instituir medidas de combate à corrupção. Para isso, ela conta com algumas regras sobre a responsabilização — administrativa e civil — das pessoas jurídicas envolvidas em atos contra a administração pública.
Desse modo, a Lei Anticorrupção dispõe de um rol de condutas consideradas ilícitas, além de especificar as punições que devem ser aplicadas às empresas que cometem tais condutas. Embora o ato de corrupção já existisse, antes da lei, não havia normas específicas sobre o tema no ordenamento jurídico.
A Lei n.º 12.846/13 foi regulamentada pelo Decreto n.º 8.420/15. Assim, se havia alguma insegurança jurídica que envolvia a Lei Anticorrupção, ela foi resolvida com o Decreto. Isso porque, desde 2015, a pessoa jurídica passou a ser responsabilizada por “atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.
Embora não seja muito extensa — com apenas 31 artigos —, a Lei Anticorrupção apresentou mudanças essenciais na penalização dos atos de corrupção. Antes do advento dessa lei, a legislação brasileira só punia o agente passivo do ato e não tinha os mecanismos necessários para lidar com agente ativo, ou seja, quem financia o ato ilícito.
Para atingir esse objetivo, a Lei n.º 12.846/13 investiu em algumas mudanças. Veja, a seguir, os principais pontos da Lei da Empresa Limpa!
De acordo com o artigo 2º da lei, as empresas que cometerem os atos ilícitos definidos na legislação serão responsabilizadas de forma objetiva tanto no âmbito administrativo quanto no civil. Contudo, tal responsabilização não exime os representantes da pessoa jurídica de eventuais punições.
O artigo 6º da lei traz duas penalidades administrativas específicas, quais sejam: multa e publicação da decisão condenatória. Tais sanções podem ser aplicadas de modo individual ou coletivo, a depender da gravidade do ato.
Além da previsão de sanções administrativas, a Lei Anticorrupção também dispõe sobre as punições civis, que se dividem em quatro tipos:
A Lei Anticorrupção também prevê a possibilidade do acordo de leniência, que é um acordo entre a pessoa jurídica infratora e a administração pública, com o objetivo de ser uma moeda de troca: a empresa auxilia o Poder Público nas investigações e recebe a possibilidade de diminuição das penas em troca.
A empresa não pode mais alegar que o ato de corrupção foi realizado isoladamente por um funcionário e/ou servidor público. Antes da legislação, eram punidos apenas os agentes públicos flagrados. Vale ressaltar que era extremamente difícil comprovar a sua culpa.
No entanto, com a sanção da Lei Anticorrupção e do Decreto nº 8.420/2015, a empresa passa a poder ser punida por atos de corrupção tanto no âmbito civil quanto no administrativo. Ainda nesse contexto, o Rio de Janeiro e o Distrito Federal, por exemplo, têm legislação própria.
As leis estaduais n.º 7.753/17 e n.º 6.112/18 exigem que as empresas que celebrarem contrato com parceiros público-privados tenham um programa de integridade. Com algumas particularidades, as leis indicam que as empresas privadas que firmarem tais contratos — em valores especificados em cada uma dessas normas — precisarão ter um programa de integridade ou implementar um no período pré definido.
Com a publicação de tantos casos de corrupção no país, aumentou a pressão internacional para que o Brasil criasse as suas regras internas de combate a essa prática criminosa. Assim, a criação de normas de combate à corrupção veio para superar o entendimento de que a penalização poderia prejudicar os negócios e a economia.
Todas as organizações que atuam no território nacional devem respeitar e seguir as diretrizes da Lei Anticorrupção. Desse modo, independentemente do porte e do segmento, é fundamental que as empresas conheçam essa legislação, pois ela pode impactar o negócio.
O Decreto n.º 8.420/15, que regulamenta a Lei Anticorrupção, estabeleceu os requisitos do programa de integridade, que nada mais é que o programa de compliance. Nesse sentido, a legislação prevê que as sanções podem ser atenuadas se a empresa tiver um programa de compliance e conseguir provar sua eficácia.
Assim, a Lei Anticorrupção fomentou as boas práticas de compliance, levando as corporações a buscarem implementar esse instituto. Dessa forma, além de evitarem as penalidades legais, elas conseguem combater as fraudes internas, garantem mais segurança aos acionistas e melhoram a sua imagem no mercado.
Uma forma eficiente de evitar a prática de atos corruptos na sua organização é implementando um canal de denúncias para a empresa. Para atender de forma simples e com baixo custo à determinação de “incentivo à denúncia” contida no artigo 7º da lei, é possível utilizar um canal de denúncia terceirizado.
Conhecer a Lei n.º 12.846/13 é importante para saber quais práticas são consideradas ilícitas e passíveis de punição. Além disso, somente com o conhecimento necessário, é viável conscientizar os seus colaboradores quanto à importância dessa legislação.
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