Escândalos contínuos de corrupção ocorridos nos últimos anos causaram mais problemas do que simples danos à imagem do país no cenário nacional e internacional. Os prejuízos financeiros aos cofres públicos são diversos — por exemplo, no caso Petrobrás, as perdas chegam próximo de R$ 88,6 bilhões.
Diante disso, gerou-se a necessidade não só de novas ferramentas, como o canal de denúncias para empresas, como também de uma legislação mais rígida que visasse impedir ou minimizar esse tipo de conduta. Foi criada, então, a Lei nº 12.846/2013, ou a lei anticorrupção, inspirada na Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), dos Estados Unidos, e no UK Bribery Act, do Reino Unido.
Entenda os principais pontos dessa lei e como ela afeta os programas de compliance. Boa leitura!
A lei anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) foi criada para ser um instrumento importante a fim de garantir maior lisura e ações éticas nas organizações, principalmente para o cumprimento das políticas de compliance — um conceito cada vez mais exigido nas instituições.
Ela define as punições que serão aplicadas em empresas que compactuem com crimes de corrupção, nas esferas civil e administrativa, por causarem atos lesivos à administração pública, seja ela nacional, seja estrangeira.
Segundo a legislação, ela é aplicada em todas as empresas, já que sua existência é condicionada a uma relação com órgãos públicos, que autorizam sua criação. Conheça seus principais pontos a seguir.
Se a infração cometida trouxe benefícios ou se foi praticado em interesse da empresa, ela pode ser punida pelo ato.
As multas em casos de corrupção poderão ser elevadas, fazendo com que uma empresa possa ir à falência. Os valores podem ser até 20% do faturamento bruto anual.
O acordo de leniência é bastante conhecido, pois é semelhante ao das delações premiadas. As empresas que colaborarem na investigação poderão contar com benefícios, como redução no valor da multa. O responsável por realizar o acordo será a autoridade máxima da entidade pública responsável. Isso será feito apenas com dados que comprovem a infração cometida.
Sua abrangência está em todas as esferas públicas (federal, municipal, estadual) e as relações com todas as entidades e órgãos nesses setores. Dessa forma, na ocorrência de problemas, o caso será investigado de acordo com a abrangência.
A norma também se aplica a todas as organizações com origem brasileira que estejam atuando no exterior, mesmo que no país onde está sediada não tenha uma lei similar.
Infelizmente, mesmo depois de 6 anos da criação da legislação, ainda há 8 estados e 17 capitais que não definiram a regulamentação para a lei anticorrupção, segundo levantamento da consultoria Patri Políticas. Isso porque a lei permite que cada esfera defina suas regras para o cumprimento da lei.
Para auxiliar os estados e municípios, a Controladoria Geral da União (CGU) criou cartilhas com sugestões de decretos e orientações que auxiliam na efetiva aplicação da regra nas diversas esferas, tanto estadual quanto municipal.
Os programas de compliance necessitam, portanto, estar de acordo com as diretrizes traçadas pela legislação vigente. Além disso, o Decreto nº 8.420/2015 determina a obrigatoriedade de estabelecimento de códigos de conduta ética, políticas e procedimentos de integridade.
Também é obrigatório, em alguns estados, que as organizações que desejem participar de licitações e manter relações com órgãos públicos tenham um programa de compliance devidamente aplicado. É o caso, por exemplo, de Distrito Federal e Rio de Janeiro.
Cada vez mais os programas precisam ser rígidos e aplicar normas e condutas que protejam a integridade e a lisura do negócio, bem como realizar uma gestão de conflitos eficiente para o negócio.
Por exemplo, pode-se implementar canais de denúncia internos, para que colaboradores ou outros indivíduos comuniquem atos ilícitos, bem como promover políticas de transparência e acessibilidade aos dados da organização.
Diante disso, é fundamental que as organizações contem com negócios de apoio para manter o programa de compliance devidamente regularizado, bem como garantir o bom funcionamento do canal de denúncias para empresas. As sanções em casos de irregularidade podem ser severas e gerar, até mesmo, a falência da organização.
O Denouncefy é um canal de denúncias terceirizado. Confira as razões pelas quais deveria optar por esse tipo de ferramenta em nosso artigo!
Olá! Sou Pedro,
Comercial do Denouncefy.
Como posso ajudar?
Tell us a little bit more about yourself before we
we proceed to the demonstration video!
Conte-nos um pouco mais sobre você antes de
prosseguirmos para o vídeo de demonstração!