Desde Março de 2023 a Lei 14457/22 está em vigor. As empresas que não se adequarem podem sofrer grandes prejuízos financeiros. Mas o que diz a Lei?
A partir de 2022, a Lei da CIPA deve trazer novas diretrizes para o treinamento dos membros da comissão. As empresas deverão oferecer treinamento adequado e específico, além de um conteúdo teórico e prático para melhorar a atuação dos colaboradores em relação à segurança e saúde no trabalho.
A nova lei estabelece a obrigatoriedade da criação de um canal de denúncia para os colaboradores, visando facilitar a comunicação de situações de assédio, risco ou irregularidades relacionadas à segurança e saúde no trabalho. É importante que o canal de denúncia seja anônimo para garantir que os colaboradores se sintam seguros e protegidos ao fazerem suas denúncias. A existência do canal de denúncia ajuda a empresa a prevenir e corrigir situações de risco, além de contribuir para uma cultura de prevenção mais forte e participativa.
A nova lei prevê a ampliação do papel da CIPA, que passa a ser responsável por fiscalizar também as condições de trabalho dos trabalhadores terceirizados e das empresas contratadas. Com isso, a comissão se torna uma importante aliada na garantia do cumprimento das normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
A nova lei estabelece que os membros da CIPA deverão ser eleitos pelos próprios colaboradores, o que aumenta a representatividade da comissão e a participação dos trabalhadores na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
A nova Lei da CIPA busca fortalecer a cultura de prevenção nas empresas, por meio do incentivo à criação de programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Com isso, as empresas poderão garantir um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo.
A multa para empresas que não se adequarem à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) está prevista na nova Lei 14.457/2022. De acordo com a legislação, a empresa que não cumprir com as obrigações estabelecidas pela lei pode ser multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A multa pode variar de acordo com a gravidade da infração, o porte da empresa e o número de trabalhadores envolvidos. Os valores podem chegar a até R$ 50.000,00 para empresas de grande porte que descumprirem as regras da CIPA.
Vale ressaltar que a empresa tem a obrigação legal de implementar e manter a CIPA em suas dependências, conforme as exigências estabelecidas pela legislação. Caso a empresa descumpra essas obrigações, ela poderá ser autuada e multada.
Portanto, é importante que as empresas se adequem à nova Lei da CIPA, a fim de evitar multas e garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
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