Alguns são os tipos de corrupção que existem e eles não estão apenas nas páginas dos jornais ou no Congresso. Isso porque também podem acontecer dentro das empresas, de modo que os escândalos e a lavagem de dinheiro podem levar o negócio à falência.
Para que as organizações possam se proteger, foi criada a Lei Anticorrupção, também conhecida como Lei da Empresa Limpa. O objetivo é determinar as responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas e estabelecer as punições para os problemas.
Mais do que conhecerem os aspectos legais, as empresas devem compreender como a corrupção se classifica e de que maneira é possível se proteger. Vamos ajudar nesse sentido. Continue a leitura e saiba mais!
A corrupção ativa é o tipo que acontece quando uma pessoa mal-intencionada tenta ludibriar um funcionário público para benefício próprio — por exemplo, quando um indivíduo é parado em uma blitz e apresenta alguma irregularidade, mas oferece dinheiro ao policial para ser liberado. O crime está previsto no artigo 333 do Código Penal, no seguinte trecho:
“Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
A corrupção passiva já representa a situação contrária à ativa, quando o funcionário público aceita o gesto corrupto ou, ainda, oferece vantagens ao indivíduo em troca de dinheiro. Utilizando o mesmo exemplo anterior da blitz, nesse caso, esse tipo se concretizaria se o policial aceitasse o dinheiro e deixasse a pessoa seguir (ou se ele próprio fizesse a oferta). Esse crime está previsto no artigo 317 do mesmo Código:
“Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Entre os tipos de corrupção, temos também a lateral, que pode acontecer no âmbito público ou privado:
Pensando no contexto corporativo, a corrupção lateral interfere diretamente no sucesso dos negócios. Felizmente, há como as empresas se protegerem, investindo em compliance.
As ações de compliance — como implementar canais de denúncias — são medidas que as corporações podem adotar para se precaver nesses casos.
A corrupção preditiva também pode acometer a esfera pública e a privada. No âmbito público, é quando um político se corrompe antes mesmo de ser eleito. No privado, acontece quando o colaborador se envolve em problemas, seja no papel de corrupto, seja na posição de corrompido.
Um exemplo acontece quando o analista financeiro de uma empresa trabalha em conjunto com um prestador de serviços, superfaturando orçamentos e notas fiscais para embolsar o dinheiro. O compliance também pode ajudar a combater esse tipo de corrupção.
A corrupção “necessária” é mais um dos tipos de corrupção a serem combatidos pelo compliance nas corporações e acontece quando uma pessoa, empresa ou entidade utiliza meios ilícitos para cumprir com uma obrigação legal. Como exemplo, podemos citar uma companhia de eventos que suborna os fiscais para conseguir um alvará a tempo de realizar uma festa.
Todos os tipos de corrupção levam à punição. No entanto, para as empresas, o interessante é combater o mal pela raiz e não apenas tomar as medidas administrativas cabíveis depois que o problema já aconteceu. Os resultados podem ser catastróficos, então, o melhor sempre é mitigar o risco.
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